BLOG GARANHUNS ONLINE

http://3.bp.blogspot.com/-ovPE6JcG4fE/X-igV-aNM8I/AAAAAAAAGn0/3NzqsCPb7SAcp5NraHMi3b1pKzP2h068wCK4BGAYYCw/s560/UUUU.png

BLOG GARANHUNS ONLINE

6/recent/ticker-posts 1

Procurador vê semelhança entre episódio de Lula e peça em Garanhuns


O procurador do Ministério Público de Contas (MPCO) Cristiano Pimentel comparou a “guerra” judicial em torno da peça “O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu”, na programação do Festival de Inverno de Garanhuns (FIG), com o episódio em torno do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Para procurador, o episódio tem semelhança com a medida concedida pelo desembargador do TRF-4 Rogério Favreto, em seguida barrado por colegas da própria Corte e pelo juiz de primeira instância Sergio Moro.Inicialmente, tivemos uma decisão em agravo de instrumento do desembargador Sílvio Neves Baptista Filho, do Tribunal de Justiça do Estado, pela reinclusão da peça. Depois, em mandado de segurança, o desembargador Roberto da Silva Maia, do mesmo Tribunal, suspendeu a peça. Por fim, já no plantão, o vice-presidente do Tribunal, desembargador Cândido Saraiva, mandou reincluir a peça. Ou seja, uma decisão contrariando a outra, sucessivamente", analisou o procurador. 

Na avaliação de Cristiano Pimentel, a primeira decisão, do desembargador Sílvio Neves Baptista Filho, só poderia ser suspensa em mandado de segurança, por outro desembargador, se fosse "manifestamente ilegal ou teratológica". 

"A jurisprudência do Supremo e do STJ é clara. Uma liminar em mandado de segurança só pode cassar decisão do próprio Tribunal se for caso de teratologia, ou manifesto abuso de poder. Sem adentrar no mérito, não era o caso da decisão do desembargador Sílvio Neves Baptista Filho, que estava muito bem fundamentada. Ele era o juiz natural para analisar a questão na segunda instância", ponderou. 

O imbróglio teve início na noite da última sexta-feira (27). Após apresentação independente de sexta-feira, financiada em uma vaquinha online, oficiais da Justiça de Pernambuco cumpriram decisão do desembargador Roberto da Silva Maia, emitida no início da noite, contrariando decisão anterior. Mesmo sem iluminação cênica, sonorização, cadeiras e o toldo para proteger da chuva, o espetáculo foi realizado em uma casa de festas no bairro de Heliópolis. O espaço foi alugado com dinheiro arrecadado pela vaquinha, fora da programação oficial do FIG.

Postar um comentário

0 Comentários