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CRIME VAI COMPLETAR 3 ANOS: Acusado de matar jovem em frente ao Sesc em outubro de 2015, em Garanhuns, irá a júri popular na próxima quinta, 04 de outubro


Era noite de 22 de outubro de 2015. Alex Ronald de Nunes, um jovem de 19 anos, assistia aula do Programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Sesc. No meio da aula, Alex recebeu uma ligação pedindo para ele sair da sala porque alguém estaria interessado em comprar sua moto. Era uma cilada mortal. Como toda vítima de assassinato, o jovem não imaginava, mas aqueles seriam seus últimos minutos de vida. 


Ao deixar o prédio do Sesc, Alex foi surpreendido por quatro disparos de arma de fogo e morreu, assassinado. As investigações sobre o crime ficaram a cargo da competente Delegacia de Homicídios de Garanhuns, que tinha a sua frente, à época, o experiente delegado João Lins. Não demorou muito para os policiais indicarem um suspeito pelo homicídio. Bruno Victor da Silva Araçá teria sido, segundo o inquérito policial e a denúncia do MPPE, o autor do assassinato. 


Ainda de acordo com as investigações da época, a motivação teria sido uma briga entre a vítima e o irmão de Bruno por conta de um som em uma festa da Cohab 3, dias antes do crime. Alex teria ido bater no irmão do acusado e, quando Bruno foi apartar a briga, teria sido agredido pela vítima. Bruno foi preso e pronunciado em maio de 2017. 


Na sentença daquela época (da pronúncia) disse o juiz 


O Juiz pronunciará o acusado quando se convencer da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes da autoria. acusado teria agido impelido por motivo fútil, visto que teria ceifado a vida da vítima por desentendimento anterior de somenos importância, qual seja, a disputa de som.


Ademais, reconheço que o acusado teria executado a empreitada com recursos que impossibilitou a defesa da vítima,haja vista que de forma dissimulada, teria atraído a vítima mediante uma ligação telefônica, fazendo-a acreditar que se tratava de pessoa interessada na compra de sua motocicleta, o que a impediu de esboçar qualquer reação.


Logo, restando comprovadas a materialidade e os indícios suficientes da autoria do delito capitulado no artigo 121,§2º, inciso II e IV, do CP, e não tendo sido comprovada a presença inconteste de causa excludente de ilicitude capaz de gerar a absolvição sumária, o acusado deve ser submetido ao julgamento pelo Tribunal do Júri.


JÚRI OCORRE TRÊS ANOS APÓS CRIME
No próximo dia 04 de outubro, no Fórum Ministro Eraldo Gueiros, cerca de três anos após o crime, Bruno Araçá irá a Júri Popular pela morte de Alex. Ainda abalada, a família do jovem disse que espera que a justiça seja feita e que a morte não fique impune. Os trabalhos do júri serão coordenados pela juíza Pollyanna Maria Barbosa Pirauá Cotrim e a sessão terá início às 8 da manhã. 


(com informações do www.vecgaranhuns.com)

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