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Desembargador suspende liminar que impedia empresa Viana e Moura de expandir construção em Garanhuns

    Segundo decisão, suspensão das obras estava causando grandes
     prejuízos para a população de Garanhuns. (Secom/PMG).

O Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de Garanhuns determinou à Prefeitura de Garanhuns que se abstivesse de aprovar ou efetuar o parcelamento do solo urbano, sob qualquer modalidade, bem como conceder alvarás de funcionamento e construção para a empresa Viana & Moura Construções S.A. Determinou ainda que a Construtora Viana & Moura Ltda procedesse com a paralisação de quaisquer procedimentos de desmembramento, loteamento ou edificação.


A Construtora Viana & Moura afirmou ao juízo de segunda instância que a decisão proferida pelo juízo de origem lhe ocasiona graves danos, além da falta de argumentação jurídica para a manutenção da mesma, pois o Loteamento Viana & Moura São Vicente encontra-se em fase final de conclusão, que compreende a edificação de aproximadamente 1.500 unidades habitacionais, aprovado pelo Município de Garanhuns, pelo Conselho Municipal de Políticas Urbanas (Compur) e pelos demais órgãos competentes, incluindo a CPRH. 


A decisão foi suspensa pelo desembargador tendo em vista o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e por ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, já que a construtora juntou aos autos documentos que informam que a mesma procedeu com as devidas cautelas para conseguir a execução dos seus empreendimentos imobiliários, tais como alvará de aprovação de projeto e a renovação de licença ambiental simplificada.


A suspensão das obras estava causando grandes prejuízos para a população de Garanhuns, centenas de pessoas estavam contando com a finalização das obras da Viana & Moura para estabelecer suas moradias, além de que mais de 100 (cem) funcionários foram forçados a entrar em folga, com possibilidade de férias coletivas e posterior desligamento, caso não revertida a decisão recorrida.


Assim, o Desembargador Honório Gomes do Rêgo Filho reconheceu a inexistência de obstáculos à regularização dos empreendimentos imobiliários da Viana & Moura já concluídos, bem como autorizou a continuidade e a conclusão das obras cuja edificação já tenha sido iniciada até deliberação ulterior do Tribunal.

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