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Transportar bebida alcoólica aberta no interior do veículo poderá virar infração de trânsito


O PL 3267/19, aprovado no Senado, passou a prever o ato de transportar bebida alcoólica aberta no interior do veículo como infração de trânsito. O texto agora volta à Câmara.

O texto do PL 3267/19, aprovado na semana passada no Senado Federal, trouxe uma novidade que não estava prevista no projeto original.

De acordo com emenda de autoria do senador Eduardo Girão (Podemos-CE), que foi acatada, o PL passou a estabelecer como infração de trânsito o ato de transportar ou manter embalagem não lacrada de bebida com teor alcoólico superior a 0,5 grau Gay Lussac (°GL) aberta no interior do veículo, mesmo estacionado.

Conforme o texto aprovado pelos senadores, essa será uma infração grave, com multa de R$ 195,23.
Ainda de acordo com o PL, o transporte poderá ser realizado no porta-malas ou no bagageiro.

Segundo Girão, a ideia é inspirada nas chamadas open container laws, que estabelecem punições severas, em todas as jurisdições dos Estados Unidos, para o transporte ou mesmo para a permanência de bebidas alcoólicas no interior de veículos automotores, ainda que estacionados.


“Não há boa razão para o transporte de bebidas alcoólicas abertas junto ao condutor, se ele estiver pretendendo consumi-la apenas em sua casa ou outro lugar seguro. Portanto, para desincentivar esse comportamento, propomos torná-lo infração, com penalidade de multa”, explica o Senador.
O texto do PL agora voltará à Câmara, que pode aprovar o texto do Senado, pode voltar ao que era antes ou incluir mais alterações.

Projeto de Lei

Por
: Portal do Trânsito

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