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Ligações que ofertem produtos ou serviços devem ter código inicial 0303; saiba como denunciar situações de desobediência


Professor especialista em direito Civil da Faculdade Nova Roma traz orientações



Qualquer ligação que oferte produtos ou serviços devem ser identificadas pelo código inicial 0303, desde essa quinta-feira (10/03). As empresas do ramo devem recorrer à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para solicitar a adequação no código numérico. As regras constam no Ato n° 10413, de 24 de novembro de 2021 - da Anatel - e foram publicadas no Diário Oficial da União em 10 de dezembro de 2021.


Caso a medida não seja obedecida, a empresa pode ser penalizada administrativamente pela Anatel ou PROCON, conforme o caso, como explica o professor especialista em Direito Civil, Bruno Xavier, da Faculdade Nova Roma (FNR). Situações de desobediência podem ser denunciadas pelo cidadão, por meio do canal "consumidor.gov.br".


A implementação vai ser monitorada pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor). Inicialmente, a regra vale para ligações feitas via celular. Mas, a partir de junho, passa a ser exigida também para as originárias de linhas telefônicas fixas. A medida vem para inibir abusos nesse tipo de serviço de telemarketing e até evitar fraudes com falsas ofertas.


Lembrando que empresas que solicitam doações ou do ramo de cobranças não precisam usar o código e as operadoras podem fazer o bloqueio preventivo para esse tipo de chamada, a pedido do consumidor.

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