BLOG GARANHUNS ONLINE

http://3.bp.blogspot.com/-ovPE6JcG4fE/X-igV-aNM8I/AAAAAAAAGn0/3NzqsCPb7SAcp5NraHMi3b1pKzP2h068wCK4BGAYYCw/s560/UUUU.png

BLOG GARANHUNS ONLINE

6/recent/ticker-posts 1

Abono salarial de 2019 esquecido por trabalhadores já pode ser pedido.


É necessário pedir retirada ao Ministério da Previdência e Trabalho.


Foto divulgação.

Cerca de 320 mil trabalhadores que não sacaram o abono salarial de 2019 já podem pedir a retirada dos valores. O prazo começou na última quinta-feira (31). Originalmente, o prazo começaria em 8 de fevereiro, mas foi adiado pelo Ministério da Previdência e Trabalho.


Quem optar pelo saque presencial deve ir a uma das unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Previdência para pedir a abertura de recurso administrativo para reenvio do valor à Caixa Econômica Federal, no caso do Programa de Integração Social (PIS), ou ao Banco do Brasil, no caso do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

O pedido também pode ser feito pela central Alô Trabalhador, no telefone 158. Também é possível fazer o procedimento, por e-mail, enviando o pedido de recurso administrativo para o endereço trabalho.uf@economia.gov.br. As letras “uf” devem ser trocadas pela sigla do estado onde o trabalhador habita.

Por fim, o pedido pode ser realizado pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para os celulares dos sistemas Android e iOS. O ministério recomenda ao trabalhador atualizar o aplicativo para que possa verificar se tem direito ao benefício, o valor do abono, a data de saque e o banco para recebimento. O Portal Gov.br, também fornecerá essas informações.

Quem tem direito

Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2020. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 101, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, que atualmente é de R$ 1.212.

O benefício não é pago aos empregados domésticos. Isso porque o abono salarial exige vínculo empregatício com uma empresa, não com outra pessoa física. Jovens aprendizes também não têm direito.

Por Agencia Brasil






Postar um comentário

0 Comentários