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Motorista de Uber, no Recife, terá que se cadastrar e pagar impostos


O Recife deu o primeiro passo para regulamentar os serviços de transporte por aplicativos, como Uber e 99 Pop. A Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) elaborou um projeto de lei que foi encaminhado pelo Executivo Municipal à Câmara de Vereadores, na sexta-feira, para tramitação. A expectativa é que a proposta seja enviada para sanção do prefeito Geraldo Julio em até 60 dias. A

O projeto replica grande parte de uma lei federal aprovada em fevereiro. A ideia é trazer mais segurança ao usuário e cobrar responsabilidade das operadoras dos aplicativos, além de tributos aos motoristas. O serviço só poderá ser acionado pelo app. Passageiros não poderão solicitar carro na rua e não será permitido abordá-los. Só poderá oferecer transporte remunerado quem estiver devidamente cadastrado junto às operadoras.

Os motoristas vão arcar com tributos, uma das grandes reclamações de taxistas, que se sentiam injustiçados. A dúvida é saber se esses tributos vão impactar no preço final dos consumidores. Os condutores de apps vão pagar Imposto Sobre Serviços (ISS), e contratar o Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), uma exigência da inscrição como contribuinte individual do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

“Todos esses critérios nós já cobramos dos taxistas, e os motoristas dos aplicativos também terão que cumprir essas exigências, que serão cobradas pelo órgão de trânsito diretamente às operadoras”, explicou Taciana Ferreira, presidente da CTTU, que foi recebida no Diario pela vice-presidente de Conteúdo, Brites Caminha. Os motoristas dos apps não vão precisar ter placa vermelha, mas também não terão acesso aos corredores exclusivos, que são permitidos aos taxistas.

“Nós temos maior controle da frota de táxi municipal com a identificação das placas. Já nos carros usados nos aplicativos há uma sazonalidade muito grande e o universo de motoristas muda a cada dia”, ressaltou Taciana Ferreira.

Para ser motorista dos aplicativos é necessário ter carteira de habilitação categoria B ou superior com informação de atividade remunerada, e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais. “Eu acho que a regulamentação trará mais segurança ao motorista e ao usuário. O cumprimento das exigências vai selecionar e melhorar a qualidade, porque hoje tem gente de todo tipo dirigindo”, afirmou o pastor e motorista de app Robenildo Lins.

Apenas as operadoras serão credenciadas pela CTTU e serão responsáveis por repassar os dados dos motoristas. A arrecadação dos tributos também fica sob a responsabilidade das operadoras. Não haverá limitação de motoristas cadastrados e será permitido acesso de condutores de qualquer cidade do estado com placas de Pernambuco.

Outra preocupação é quanto aos motoristas que infringem as normas de trânsito. “Nós vamos solicitar às operadores, sempre que necessário, o banco de dados dos cadastrados. Com relação aos motoristas ‘pendurados’ em multas, que continuarem dirigindo, a operadora será responsabilizada”, explicou Taciana.

O projeto alterará as duas legislações municipais sobre o uso de softwares destinados à oferta de contratação intermediária do serviço individual de passageiros: a Lei 18.176/15 e a Lei 29.558/16. “Tivemos diversas reuniões com todos os setores envolvidos a respeito do projeto, incluindo as operadoras, os motoristas dos aplicativos, os usuários e os taxistas”, detalhou Taciana.

infor e imagem diário de pernambuco

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