O Governo Municipal emitiu, nesta segunda-feira (04), um novo decreto que autoriza o funcionamento, com restrições, das óticas em Garanhuns. A nova medida é válida a partir desta terça-feira (05), e segue as determinações e recomendações da Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE), que inclui o segmento de óticas no comércio de produtos farmacêuticos, perfumarias e cosméticos e artigos médicos.
Desta forma, fica permitido o funcionamento das óticas no município, desde que o atendimento interno seja realizado através de agendamento com hora marcada, no intuito de evitar aglomerações nos estabelecimentos, como medida preventiva à Covid-19.
O decreto também traz diversas recomendações aos estabelecimentos, entre elas a intensificação das ações de limpeza, disponibilização de álcool em gel 70% ou equivalente profilático, ou pia e sabão, para uso dos clientes; equipamentos de proteção individual para funcionários, e adoção de estratégias que reduzam o tempo de atendimento e métodos eletrônicos de pagamento.
Em caso de descumprimento das recomendações, fica autorizado, aos órgãos competentes, a apuração de eventuais práticas de infrações sanitárias, previstas na Lei Municipal nº 3930 de 12 de setembro de 2013 (Código Sanitário Municipal).
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